ATA DA 723ª REUNIÃO DO CONPRESP O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 07 de dezembro de 2020 às 14h32, realizou sua 723ª Reunião Ordinária, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, com a presença dos seguintes conselheiros: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco (Vice-Presidente) - representante titular da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL); Tais Ribeiro Lara - representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura (SMC); Lícia Mara Alves de Oliveira – representante do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH; Claudinho de Souza - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU); Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Eneida de Almeida – representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Rubens Carmo Elias Filho - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ricardo da Silva Bernabé - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA); Flávia Brito do Nascimento - representante suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); e José Amaral Wagner Neto - representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Participaram da reunião: Lucas de Moraes Coelho – Secretário Executivo do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi – Assistente do CONPRESP; Silvana Gagliardi – Assistente do CONPRESP; Fábio Dutra Peres – Assessor Jurídico da SMC; Juliana Mendes Prata – Assessora do Gabinete do DPH; Luca Fuser – Coordenador do DPH/NIT; Nancy Cardia – Associação dos Amigos do Alto da Boa Vista; Guilherme Rodrigues Alves - Associação dos Amigos do Alto da Boa Vista; Antônio Castelo Branco – gabinete do Vereador Gilberto Natalini; Augusto Cesar de Vasconcellos Aneas – Sociedade Civil do Bairro do Bexiga; Silvio Oksman – Colégio Pop; Renata Vital de Avila – SMIT; Milena Michele Arantes – equipe técnica contratada pela SMIT; Renato Salgado – Zol Design; Luis Eduardo Surian Brettas – SP Urbanismo; 1. Apresentação Geral: O Sr. Vice-Presidente do CONPRESP Guilherme Del’Arco inicia a sessão de nº 723, cumprimentando a todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que o Presidente João Cury teve um contratempo familiar e que por isso não poderá participar dessa reunião, passando, portanto, a presidir essa reunião. 2.2. O Presidente Guilherme Del’Arco informa que a reunião está sendo gravada pela plataforma Microsoft Teams, e transmitida ao vivo para toda a população através do canal do Youtube, nos termos da Portaria nº 40-SMC-G/2020 de 11 de maio de 2020. 2.3. Informa que a Ata da reunião anterior realizada em 23 de novembro de 2020 foi aprovada pelos conselheiros, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de amanhã, sendo disponibilizada também em seguida no site do CONPRESP. 2.4. Quanto aos inscritos para se manifestarem perante o Conselho, informa que no item 1 da pauta temos três inscritos para fazer o uso da palavra; no item 5 temos um inscrito; no item 7 temos um inscrito; no item 10 temos dois inscritos; e no item 11 temos também dois inscritos. Diante disso e considerando a extensão da pauta, entende ser razoável disponibilizarmos 10 minutos de explanação para cada item, podendo ser distribuído entre os inscritos desses itens. De todo modo, pede que os munícipes inscritos se manifestem de maneira breve para que consigamos contemplar todos os itens pautados. Pergunta aos demais conselheiros se há objeção quanto a esse tempo. Após discussão, fica mantido o tempo de 10 minutos. 2.5. Pede a esses inscritos que continuem acompanhando a reunião pelo Youtube e que somente ingressem na reunião quando for iniciada a discussão do processo de seu interesse, seguindo as orientações enviadas pela Secretaria Executiva do CONPRESP, em especial, de que a janela do Youtube seja fechada assim que ingressarem na reunião, para evitarmos transtornos já que existe um delay na transmissão de aproximadamente 10 segundos. 2.6. Pergunta aos conselheiros relatores dos itens 1, 5, 7, 10 e 11 se trouxeram seu relato. Caso contrário, a inscrição dos interessados para participar da reunião será desconsiderada. A conselheira Eneida de Almeida pede prazo para conclusão do parecer referente ao item 5 da pauta, em sua posse após solicitação de vistas. O Vice-Presidente informa que temos um inscrito para se manifestar nesse caso, sugerindo que seja aberta a palavra para que ele se manifeste, somente neste momento, e quando do retorno do relato, ele não se manifestaria mais. A conselheira Eneida concorda. O conselheiro Antônio Carlos informa que a relatoria do item 7 da pauta não está pronta, pois surgiram algumas dúvidas. Seguindo o procedimento adotado no item 5, sugere que o interessado inscrito se manifeste nesta seção, que eventualmente poderá ajudar a esclarecer essas dúvidas. O Vice-Presidente concorda ressaltando que no momento em que o processo retornar à pauta com o relatório, não haverá mais abertura de tempo para manifestação. 2.7. Informa que os conselheiros receberam um Balanço da atuação do CONPRESP neste ano de 2020, que apesar da pandemia e troca de gestão, foi bastante produtivo. Aproveita para parabenizar a equipe do DPH pela exemplar e sempre valiosa dedicação; a Raquel Schenkman e ao Rubens Elias Filho pela condução do Conselho no primeiro momento; ao Presidente do CONPRESP João Cury e todos os conselheiros que se dedicaram intensamente para que os trabalhos se desenvolvessem regularmente. 2.8. Os conselheiros receberam a Proposta de Calendário de Reuniões para 2021, a iniciar em 18 de janeiro, e com recesso no mês de julho seguindo a rotina dos últimos anos. Questiona se algum conselheiro quer se manifestar sobre a proposta, caso contrário, entendo que o calendário esteja aprovado, devendo ser publicado no DOC ao longo dessa semana. O calendário é compartilhado em tela. Não havendo manifestação, o calendário é aprovado por unanimidade. 2.9. É dado inícios aos trabalhos. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 723ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTOS. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 723ª REUNIÃO ORDINÁRIA – RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. APRESENTAÇÃO DE TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 2003-0.101.260-8 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico – DPH. Assunto: APT - Abertura de Processo de Tombamento do Jardim Alfomares. Endereço: Rua da Fraternidade, 803 – Santo Amaro. Relatoras: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB). A Sra. Nancy Cardia e o Sr. Guilherme Rodrigues Alves, vice-presidente e presidente da Associação dos Amigos do Alto da Boa Vista, respectivamente, passam a explanar sobre o caso com imagens compartilhadas em tela. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O Presidente informa que o tempo de 10 minutos se esgotou, e que não houve tempo para explanação do Sr. Antônio Castelo Branco, assessor do Vereador Gilberto Natalini, também inscrito para esse caso, conforme informe nº 2.4. Diante disso, questiona os conselheiros se há objeção em concedermos mais 3 minutos para que ele possa se manifestar. A conselheira Eneida de Almeida manifesta-se favoravelmente a abertura de mais esse tempo. A conselheira Lícia de Oliveira concorda, entende ser importante ouvirmos o interessado. O Sr. Antônio Castelo Branco passa a apresentar suas considerações. Após, os interessados se retiram da reunião para discussão do caso entre o Conselho. Em seguida, o antropólogo Luca Fuser passa a apresentar o estudo feito pelo DPH com imagens compartilhadas em tela. A conselheira Lícia de Oliveira comenta pelo chat da reunião que a apresentação não está sendo mostrada pelo Youtube. O Secretário Executivo informa também pelo chat que a conexão na SMC, onde está sendo realizada a transmissão, está ruim. A conselheira Eneida de Almeida passa a ler seu relato. Síntese: Trata o presente de pedido de Abertura de Processo de Tombamento (APT) do Jardim Alfomares, área situada entre as ruas Visconde de Porto Seguro, rua Irineu Marinho, rua Senador Vergueiro e rua da Fraternidade, cadastro no Setor 088, Quadra 259 e Lotes 0197, 0198, 0199, 0200 e 0201, além da área municipal (ver imagem 1 do Parecer DPH-NIT, p. 1). O processo veio instruído pelos seguintes documentos: i) Pedido inicial de tombamento protocolado em 2003; ii) Abaixo-assinado com apoio de diversas Associações de Bairro, seguido de laudos técnicos; iii) Cronologia urbana de Santo Amaro; iv) Parecer DPH-NIT; v) Minuta de Resolução. De acordo com o material juntado para análise, o pedido foi inicialmente apresentado à Subprefeitura, por meio de abaixo-assinado datado de abril de 2002, de autoria da Sociedade Amigos do Bairro Alto da Boa Vista, Sociedade Amigos dos Jardins Petrópolis e dos Estados e de Moradores da Granja Julieta e Imediações. Relatava-se a preocupação com a proteção do Jardim Alfomares naquele momento, devido às transformações observadas no local que punham em risco a vegetação e uma casa antiga ali existente, propondo-se a sua preservação. A Cronologia Urbana produzida pela Arquiteta Lícia M. A. de Oliveira (Novembro/2020), descreve a ocupação do Jardim Alfomares, localizado no Bairro do Alto da Boa Vista, de forma apropriadamente documentada e referenciada, sinalizando que essa ocupação está relacionada com a urbanização das áreas adjacentes, ou seja, Chácara Flora, Jardim Petrópolis, Jardim dos Estados e Chácara Monte Alegre, e que também pode ser analisada tendo como parâmetro o desenvolvimento urbano de Santo Amaro, núcleo mais próximo. Nesse sentido, observa, entre outros indicadores de urbanização, que a construção da Represa de Santo Amaro, posteriormente denominada de Guarapiranga, criada no início do século XX, por iniciativa da Companhia Light and Power – com o objetivo de regular a vazão das águas para o rio Tietê e de gerar de energia na Barragem de Santana de Parnaíba –, passou a ser apropriada como importante local de lazer, o que transformou Santo Amaro em um dos principais recantos de recreação da cidade, facilmente accessível, por meio dos bondes da mesma Light, que ligava o Centro com o Largo do Socorro. Por outro lado, prossegue, o relato, a construção da represa, além de transformar a paisagem, diversificou os usos daquela região. A aquisição de extensa área de terras, pela Companhia ocasionou a fixação de famílias de imigrantes, descendentes de alemães, portugueses, italianos e norte-americanos, em grande medida atraída pelos baixos preços dos terrenos e pelos padrões de moradia, com amplas áreas ajardinadas, nos moldes dos subúrbios de algumas cidades estrangeiras, como Londres e Nova York. A esse respeito, é mencionada a pesquisa sobre morfologia urbana de Luciana Oliveira (s/d), em que se ressalta a origem e permanência do Jardim Alfomares, como um fragmento de tecido urbano, inspirado nas experiências inglesas do Subúrbio-Jardim, do século XIX. Do ponto de vista cultural, merece destaque a presença de profissionais ligados às indústrias internacionais implantadas em São Paulo, nas primeiras décadas do século XX, além das instituições educacionais estrangeiras, tais como os Colégios Suiço Brasileiro, Chapel School, Humboldt (Deutsche Schule), e o Colégio Santa Maria – de freiras norte americanas –, e ainda de instituições protestantes que ali se instalaram, como a Igreja Anglicana, o Seminário Metodista e a Segunda Igreja Luterana de São Paulo. No que se refere à construção da paisagem, o histórico de urbanização indica que o Jardim Alfomares se integra às duas chácaras vizinhas, Flora e Helena, de certo modo contemporâneas, porém já urbanizadas ou em vias de, bem como aos bairros adjacentes, “formando um conjunto paisagístico vegetal de relevante valor cultural para a memória da sociedade local e da cidade como um todo, que identifica o bairro por suas características ambientais” (p. 13). A observação dos mapas históricos, permite notar que desde 1943, na Planta de Cidade de São Paulo e Municípios Circumvizinhos (sic), produzida pela Repartição de Eletricidade da The São Paulo Tramway Light&Power Co. Ltda, o traçado dos bairros já se encontra praticamente definido, tanto na Chácara Santo Antônio, quanto no Alto da Boa Vista, e que o perímetro da área correspondente ao Jardim Alfomares é perceptível como espaço livre nitidamente contornado por uma trama urbana, que também se manteve, em linhas gerais, inalterada. O que chama a atenção é justamente a observação de que os mapas sucessivos, de 1951 (Cia Editora Melhoramentos), a foto aérea de 1954 e seu respectivo mapa, possibilitam reconhecer a permanência desse perímetro livre de arruamento, como um significativo maciço de vegetação, que ocupa a maior parte da gleba, e que persistiu nas décadas seguintes e ainda permanece cravado no tecido urbano contemporâneo, a despeito das expressivas transformações pelas quais esteve sujeita a cidade desde então. Essa condição de remanescente do processo de ocupação inicial daquela região já lhe confere uma importância histórica, que pode ainda ser associada ao caráter cultural anteriormente mencionado, caracterizando um evidente valor histórico-cultural. O parecer elaborado pelo antropólogo, Luca Fuser, Coordenador do Núcleo de Identificação e Tombamento (SMC/DPH/Setor de Salvaguarda), recupera a tramitação do pedido de tombamento inicialmente apresentado à Subprefeitura, em 2002, e protocolado no DPH em 2003, no qual se propõe a declaração da área como de utilidade pública, visando a sua posterior desapropriação e construção de um parque (fls. 04-07). Informa que o abaixo-assinado foi subscrito por cerca de 1.100 pessoas (fls. 08-68) e que se seguiram a ele ofícios e um histórico realizado em 1997 (fls. 73-101), que havia amparado a apresentação do pedido de tombamento ao CONDEPHAAT, além de recortes de jornais que noticiavam as mobilizações das associações locais em favor do tombamento. Esclarece ainda que o pedido permaneceu no aguardo de orientações para análise, uma vez que havia um grande volume de processos acumulados, frente ao quadro reduzido de técnicos. Em 2016, foi realizada uma visita ao local para vistoria, contudo, diante do impedimento de entrada efetiva no lote, foram feitos registros fotográficos da área externa, ao que se seguiu o encaminhamento do processo à Chefia da Seção Técnica de Crítica e Tombamento. Entretanto, no período de 2016 a 2018, não se deu prioridade a este processo, dado que as atividades internas se concentraram em concluir os processos de tombamento então abertos, conforme comprovam as numerosas resoluções deliberadas pelo Conselho nesse período. No mês de novembro de 2020, após pedido de averiguação do andamento do processo, por meio de ofícios apresentados pelos vereadores Gilberto Natalini (fl. 116), Daniel Annenberg (fl. 117), Eduardo Suplicy (fl. 119-120) e Rodrigo Goulart (fl. 123-124), da deputada Marina Helou (fl. 121- 122), todos eles manifestando a preocupação com a derrubada de árvores, ponderando que, embora haja licenciamento da obra, há também uma ação civil pública em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, processo nº 0114934-31.2008.8.26.0053, após denúncia ao Ministério Público, permanecendo a incerteza quanto à legitimidade da implantação do empreendimento da VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A; INPAR LEGACY EMPREENDIMENTOS E JMT PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA e da revalidação do Termo de Compromisso Ambiental (TCA). O Núcleo retoma as discussões, após o protocolo dessa nova documentação, em que constam os laudos técnicos elaborados em atendimento à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, conforme descrição a seguir: i) Laudo Técnico da Fundação Florestal, de 2006, elaborado pelo Eng. Eduardo Pereira Lustosa, assistente técnico da Promotoria/PJMAC, em 07/03/2006, em atendimento ao Ofício 5692/05-G-PJMAC, de 27/12/2005, confirma a hipótese de que a área se mantém em grande parte inalterada desde 1954, com base na observação das fotografias aéreas dos anos de 1962, 1972, 1977, 1994, e respectivas legendas, nas quais há a confirmação de que o núcleo central do maciço arbóreo, reconhecido como “fragmento de Mata Atlântica” permanece sem sinais de desmatamento. Sobre a tipologia da vegetação, conclui que se trata da “Floresta Ombrófila Densa Montana, pertencente ao Domínio da Mata Atlântica”, remanescente na parte central da propriedade, motivo pelo qual se recomenda a preservação integral (fl. 125-135); ii) Laudo Técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 31 de outubro de 2019, em que analisam os cortes de vegetação ocorridos nos anos de 2006, 2008 e 2009, e se constata o corte arbóreo realizado antes da decisão judicial que impedia a intervenção na área. Os registros fotográficos de 2008 e 2009, fazem notar um enorme volume de árvores derrubadas. Observa-se ainda um vigoroso desenvolvimento vegetal espontâneo após a paralisação das intervenções, com base no exame de imagens aéreas, por meio do Google Earth. O laudo aponta, por conseguinte, a necessidade de checar se há espécies incluídas no rol das ameaçadas que constam na lista referente à Resolução SMS 057/16, o que corrobora a obrigatoriedade de se reavaliar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) emitido anteriormente, declarando descabido o pedido de autorização das intervenções na vegetação da área (fl. 136-140). Constam também imagens em anexo (fl. 141-151); iii) Laudos Técnicos elaborados por uma equipe multidisciplinar, com o apoio de profissionais da Associação dos Amigos do Bairro do Alto da Boa Vista, sobre a Fauna, a Flora e a Hidrogeologia. De autoria do biólogo/ornitólogo Fabio Schunk, de 30/11/2020 (fl. 153-184), após análise preliminar, reúne evidências da importância dessas reservas para a conservação de aves ali abrigadas (ver tabelas das espécies de aves registradas, fl. 166-174). Detecta ainda a remoção, e decorrente fragmentação, da cobertura vegetal, recomendando que toda a extensão da propriedade seja legalmente protegida como área natural, pelo alto valor ambiental, histórico e paisagístico, ao que se soma o compromisso de impedir impactos negativos ao microclima, à regulação térmica, enfim à qualidade ambiental daquela região da cidade; iv) Outro parecer, emitido pelo Engenheiro Florestal, Raphael Leduc (175-184), após vistoria expedita, também juntado pela Associação dos Moradores do Alto da Boa Vista, descreve a dinâmica de proteção que as áreas mais recentes de vegetação exercem sobre o núcleo de vegetação que não passou por corte, e acusa a presença de Euterpe edulis e Araucaria angustifolia, ameaçadas de extinção. Conclui que a diversidade da área e o estado da vegetação permite categorizá-la como remanescente de Mata Atlântica. Baseado em literatura sobre o efeito de borda, estima que a remoção quase que completa da cobertura florestal mais jovem da gleba Alfomares acarretará impactos negativos para o remanescente florestal, por contribuir para a fragmentação florestal e criação de novas bordas na mata. Considerando, ainda, “um segundo cenário mais agressivo, com a remoção da vegetação mais jovem e também de boa parte do remanescente mais antigo poderá trazer consequências ainda mais danosas para a área verde residual, transformando-a em um “fragmento-borda”, ou seja, “sem núcleo”, com aproximadamente 100 metros na parte mais larga, “o que provavelmente irá deflagrar a morte gradual das grandes árvores que hoje estão confinadas em ambiente mais protegido, além de dificultar o recrutamento de novos indivíduos de espécies clímax, dependentes de ambientes sombreados e úmidos para o seu pleno desenvolvimento” (fl. 182); v) Laudo hidrogeológico (fl. 185-194), de autoria do geólogo Saulo G. Menezes, informa que o terreno situa-se na junção de três bacias hidrográficas diferentes (Córrego Maria Joaquina Córrego Poli e Córrego Cordeiro), sobre o Aquífero Resende, e que a posição topográfica elevada e a baixa declividade conferem-lhe condição especial de zona recarga do aquífero, confirmando sua importância para a manutenção das nascentes e corpos d’água das três bacias (em especial a do Córrego Poli), bem como para a manutenção da biodiversidade presente nas zonas de descarga que usufruem do escoamento de base nos córregos, evitando futuros eventos de escassez hídrica. Segundo o parecer, em concordância com o relato da Cronologia Urbana, essa área já estava em situação semelhante à atual em 1954, quando a região passava pelo processo das primeiras ocupações habitacionais e institucionais, com adensamento urbano do núcleo mais próximo de Santo Amaro. Particularmente, no Jardim Alfomares, vê-se a implantação de uma residência, além de caminhos e algumas clareiras. Contudo, o que chama de fato a atenção é a permanência do extenso e robusto maciço de vegetação, em nítido contraste com as áreas vizinhas, em que pese essa região apresentar uma condição bastante favorável no que se refere à presença de vegetação, se comparada a muitos bairros da cidade. A comparação das fotos aéreas de 2001 e 2004, permite notar a demolição de edificações e remoção de vegetação na parte sudeste da área do jardim Alfomares. Dentre os laudos técnicos juntados pela Associação dos Amigos do Bairro do Alto da Boa Vista, há um relato do histórico do caso (fl. 153-154), informando sobre os trâmites jurídicos em curso: em 2008 uma ação civil pública junto ao Ministério Público freou o empreendimento após diversos questionamentos a respeito do fracionamento do terreno em vários lotes, que facilitaria a obtenção de autorização para a construção, bem como a ausência de estudos de impacto ambiental; entretanto, em 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a continuidade do manejo arbóreo, sem exigir a reavaliação; em novembro de 2020, os moradores reiniciam uma mobilização após perceberem a sinais de desmatamento no local. Conforme o parecer técnico do Núcleo de Identificação e Tombamento, do DPH, a permanência do maciço arbóreo se mantém inalterada até o fim dos anos 2000. Reporta-se ao parecer técnico exarado em 31 de outubro de 2019 pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), do Ministério Público do Estado de São Paulo, para indicar a diversidade biológica da área, com a presença de exemplares da lista atual de espécies de flora ameaçadas de extinção. Foram identificadas: Cedrela fissilis (cedro)e Zeyheria tuberculosa (ipê-felpudo). Para a manifestação deste parecer, considera-se importante assinalar entre as alegações em favor do tombamento, a dinâmica de atuação do DPH, desde a criação das Z8-200, por iniciativa da Coordenadoria Geral de Planejamento (COGEP), seguida pela metodologia do IGEPAC – Inventário Geral de Patrimônio Ambiental e Cultural Urbano de São Paulo – que, em 1983, propõe uma abordagem com foco urbanístico, histórico e sociocultural. Do mesmo modo, interessa enfatizar a noção de Patrimônio Ambiental Urbano sempre presente no debate sobre a preservação do patrimônio da cidade de São Paulo, com a contribuição valiosa de Ulpiano T. B. de Meneses (1978), para quem o “Patrimônio ambiental urbano é um sistema de objetos, socialmente apropriados, percebidos como capazes de alimentar representações de um ambiente urbano”. Recorrendo ainda Meneses (2017), para quem o valor cultural do ambiente urbano vincula-se ao potencial de qualificar a vida humana, e seus processos de socialização, é preciso interceder por uma abordagem centrada nas pessoas, ou seja, considerar o habitante como protagonista essencial das políticas públicas. Nesse sentido, cabe ressaltar a urgência da construção conjunta entre o saber técnico e a real aproximação com os territórios, suas ações e mobilizações coletivas, apoiando a intensa mobilização da população local, em defesa desse remanescente de vegetação da Mata Atlântica, que pode vir a se tornar um parque, atendendo a um interesse público. Nessa perspectiva, acompanhamos a manifestação do antropólogo, Luca Fuser, favorável à Abertura do Processo de Tombamento com base nas argumentações em defesa do valor histórico-cultural, que interliga os aspectos ambientais à qualidade de vida da população local, com reflexos para a cidade como um todo. O conselheiro Rubens Elias Filho diz que os interessados inscritos comentaram sobre um julgamento do Tribunal de Justiça que em apertada votação teria entendido que o tema da autorização da obra estaria superado, e não ouvi no relato da conselheira relatora nenhum ponto a esse respeito. Por isso questiona se temos informações sobre isso, pois se preocupa que uma eventual manifestação nossa possa vir de encontro ao possa ter sido decidido pelo Tribunal de Justiça. O Dr. Fábio Dutra Peres informa que enviou ao Secretário Executivo cópia do acórdão, um recurso especial que ainda não foi julgado. A parte tentou uma liminar para obter efeito suspensivo, mas ainda não conseguiu. Então o que está valendo no momento é o acordão. O acórdão é compartilhado em tela e disponibilizado via chat da reunião. O Conselho discute o caso. O Presidente ressalta que está sendo apreciado no momento é a abertura de processo de tombamento, e não o tombamento definitivo em si. Entende que essas questões devem ser sim consideradas, mas que podem ser examinadas junto com o aprofundamento dos estudos de tombamento. A conselheira Eneida diz que o caso ainda está em tramitação na justiça, que houve uma primeira instância desse acolhimento da ação civil junto ao Ministério Público e a interrupção das obras e das ações de manejo ambiental. Concorda que o que está se analisando neste momento é a abertura de processo de tombamento, para que dê tempo de aprofundar os estudos. Evidentemente que o DPH e o CONPRESP não vão desconsiderar essas medidas, mas ao mesmo tempo não abrir esse processo de tombamento pode causar danos irreparáveis na medida em que a construtora continua a desmatar, ressaltando que o interesse público deve estar acima do interesse individual. É uma cautela necessária nos posicionarmos pela abertura de tombamento. O Vice-Presidente questiona o assessor jurídico da SMC se esse acórdão tem efeito suspensivo para o termo de compensação ambiental emitido na época do parcelamento e na aprovação das edificações. O Dr. Fábio Peres entende que não, que o acórdão cassou a sentença, e que o recurso especial não tem efeito suspensivo. Então, a decisão em primeira instância não está valendo. Em regra, o parcelamento de solo está vigente. Lembra que nessa área foi aprovado um condomínio edilício, mas que o proprietário cancelou o registro na matrícula deste condomínio horizontal. A conselheira Lícia de Oliveira questiona em que medida essas outras questões jurídicas poderiam entrar conflito com o patrimônio. Entende que, independente dessa situação jurídica da área, o que importa neste momento é proteger esse bem para que não sofra maior dano, e principalmente por estarmos lidando com algo bastante sensível que é um elemento natural, e que a proposta de abertura de processo de tombamento é toda vinculada às questões de proteção de uma área natural, mas também em sua esfera cultural e sociológica ligada a esse remanescente. O conselheiro Rubens Elias Filho comenta que o acórdão trata inclusive do maciço florestal que não estaria caracterizado, e é exauriente no que levanta às questões no âmbito de dano ambiental, como auto de infração ambiental, verificação junto a diversos órgãos sobre autorizações expedidas. Lembra que na sessão anterior opinou pela abertura de processo de tombamento de um imóvel exatamente por que estava na sua fase inicial, e que não há nada de incoerente no que está colocando. A diferença é que existe um acórdão do Tribunal de Justiça que tem de câmara reservada ao meio ambiente, ou seja, que já se pronunciou sobre o tema, e isso deixar de ser considerado pelo Conselho poderia, de certa maneira, ser considerado como uma violação ao principio de harmonia entre os poderes. Lembra que o fato da abertura de tombamento tem os mesmos efeitos do tombamento definitivo até a sua conclusão. Diz que isso poderia causar danos inclusive à municipalidade, entendendo que o caso deva ser pelo menos submetido à diligência do DPH para que aprecie de que maneira esse acordão vai de encontro ao parecer técnico. O Luca Fuser comenta que a preocupação apontada pelo conselheiro Rubens é pertinente, e que devemos nos pautar sempre pela legalidade. Diz que o que estamos fazendo é observar como que é que essa situação existente constitui ou não o patrimônio cultural, e a partir disso, quem tem essa possibilidade e competência é o CONPRESP a nível municipal. Entende que a questão do acórdão diz respeito a outros temas. Comenta sobre o andamento do pedido junto ao DPH, e que se tenta da melhor maneira analisar os pedidos de forma mais célere e completa possível. Com a existência de alguns fatos novos juntados ao processo, como ofícios dos Vereadores Gilberto Natalini, Daniel Annemberg e José Police Neto, foram atualizadas algumas questões possibilitando esse encaminhamento de uma visão especificamente do patrimônio, e que por isso foi encarado dentro de nossa competência, mas que de forma alguma exime essa conciliação entre os diversos valores, compromissos e competências, entendendo que está dentro das possibilidades e das atribuições que temos legalmente. Diz que no acórdão não tem tratamento disso enquanto patrimônio, até porque o judiciário não tem essa visão institucional do tombamento, instrumento tópico do executivo. Diante disso, o Presidente diz que está claro o interesse no patrimônio cultural que a área representa, e diante disso se estruturou o relatório da conselheira relatora. Compartilha com a preocupação do conselheiro Rubens, já que existe uma questão temporal de que já foi autorizada uma intervenção na área, mas que também entende o encaminhamento do DPH por todas as questões que foram levantadas. A conselheira Lícia também comenta que esse acórdão não se refere à questão de tombamento ou valoração da área, mas sim de outras questões sobre cortes indevidos da vegetação existente e sobre o parcelamento do lote. Comenta ser uma situação atípica, questionando se entre tantos tombamentos e aberturas de tombamentos tivemos situação semelhante, pois não se lembra dessa questão ser levantada como um problema. A conselheira Eneida comenta que não se pretende com a abertura de tombamento afrontar o poder judiciário, mas sim dilatar o tempo para termos a possibilidade de aprofundar os estudos com vistas à preservação desse patrimônio pelas questões colocadas. O Presidente questiona o assessor jurídico se no seu entender existe alguma impossibilidade de se abrir o tombamento diante das questões judiciais. O Dr. Fábio entende que se trata de uma medida cautelar, e que a abertura de tombamento pode ser aprovada para aprofundamento dos estudos e, sobretudo para preservação da área verde. De qualquer forma, informa que a própria prefeitura é parte do processo, sugerindo que, em sendo aprovada a resolução de abertura de tombamento, que seja enviado um ofício para a Procuradoria Geral do Município (PGM) perguntando se essa decisão acarreta alguma violação às questões judiciais. O conselheiro Rubens questiona se não seria o caso dessa observação constar na própria minuta de resolução, com o intuito de delimitar de modo que a abertura de processo de tombamento não afete o quanto decidido pelo Tribunal de Justiça. Como já colocado, o conselheiro Ricardo Ferrari informa que a abertura de processo de tombamento é cautelar, e que essas questões jurídicas podem ser mais bem definidas com os estudos que serão realizados. Crê que esse conflito seja superficial, sugerindo passarmos para a votação da forma que se encontra, para depois verificarmos junto a PGM sobre eventual conflito, pois deixar uma área desprotegida nesse momento por uma decisão judicial passada, entende ser temerário e pode causar prejuízos. A conselheira Eneida informa pelo chat da reunião estar de acordo com as manifestações feita pelo conselheiro Ricardo. Diante disso e na falta de manifestação dos demais conselheiros, o Presidente encaminha o caso no sentido de manter a minuta na forma como foi proposta pelo DPH, e com a solicitação de que seja encaminhado ofício para manifestação da PGM em relação às decisões judiciais e eventual interferência no objeto do tombamento. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, com abstenção de voto do conselheiro representante da SMJ, com a ressalva do conselheiro representante da OAB de que seja observado o acórdão proferido pela justiça, e com a informação do conselheiro represente da SMDU acusando o recebimento de memoriais do Vereador Rodrigo Goulart e do arquiteto Cyro Chinellato, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO do JARDIM ALFOMARES, SENDO GERADA A RESOLUÇÃO 07/CONPRESP/2020. Deverá ser enviado ofício para PGM para manifestação em relação aos efeitos das decisões judiciais e eventual interferência no objeto do tombamento. 3) PROCESSO: 6025.2020/0003239-7 - Interessado: BSP Empreendimentos Imobiliários R 6 Ltda. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Av. Cidade Jardim, 231/245 x Av. Nove de Julho, 5994/6058 – Jardim Paulista. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira (SMDU). O conselheiro Ricardo Ferrari passa a explanar sobre o caso, após pedido de vistas. Síntese: Da leitura dos autos surgiram-me dúvidas quanto à instrução do presente, em especial diante da posição do imóvel (ou dos imóveis) sito no entroncamento das Av. Nove de Julho e Av. Cidade Jardim,  poucos metros  até o Túnel Max Feffer. Isso porque a ambiência do local mostrou-se absolutamente determinada pelas vias de tráfego, como eu já disse em manifestações anteriores. Assim, para verificar a impossibilidade do requerimento inicial, e aqui registro que conheço o critério administrativo adotado do maior lote existente na quadra como referência, faz necessário verificar se os diversos fatores/condicionantes que podem determinar o destino dos lotes no local. Em sendo assim, e para além disso, chamou-me atenção que o projeto inicial apenas extende a outros dois lotes a altura de um dos lotes que deseja anexar, aquele com gabarito de 10m situado à Av. Nove de Julho nº 6058. Isso posto, a princípio, parece-me que não haverá comprometimento da paisagem se assim for. Dito isso, converto o julgamento em diligência, nos termos regimentais, para que as instâncias administrativas competentes informem sobre a regularidade dos usos e demais posturas municipais (como habite-se) para os imóveis objeto do remembramento. Por fim, informo ainda que estive presencialmente no local e circulei por todo entorno da quadra. Era o que me cabia, por hora. Não havendo mais nenhuma manifestação e diante do pedido de diligência, o Presidente informa que O PROCESSO SERÁ RESTITUÍDO AO DPH PARA ATENDIMENTO. 2) PROCESSO: 6025.2019/0019819-6 - Interessado: GSC Empreendimentos Imobiliários Ltda / Cecília Saad / Paulo Ramos de Oliveira Neto. Assunto: Reforma e obras emergenciais. Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 793, 795 e 799 – Centro. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). O Presidente informa que os interessados solicitaram a retirada desse processo de pauta, pedindo a confirmação dessa informação. O Secretário Executivo afirma que sim, que a interessada alega que teve problemas pessoais durante o curso do processo, e que houve recentemente alteração dos responsáveis pelo projeto, comprometendo-se a elaborar novo projeto técnico de restauro da fachada, seguindo todas as diretrizes e leis aplicáveis. De todo modo, o Presidente lembra que os interessados já se manifestaram no processo e perante o Conselho. O conselheiro Antônio Carlos passa a ler seu relato. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação de obras emergenciais, reforma interna, da cobertura e restauro da fachada frontal em imóvel tombado (Resolução nº 37/Conpresp/92 - NP3) situado a Rua Vinte e Cinco de Março nºs 793, 795 e 799. Anexou-se, à época, os documentos necessários à instrução do requerimento. Sobreveio, em 8 de novembro de 2020, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 022918179), nada opondo quanto às intervenções internas, mas apontando equívocos com relação ao projeto de restauro da fachada frontal. O interessado foi devidamente comunicado em 14 de novembro de 2019 (Doc. SEI nº 023045552), requerendo prazo para atender às retificações solicitadas (Doc. SEI nº 024027309). Apresentou, então, relatório de ensaio laboratorial feito sobre amostra de argamassa, realizado de 26 de dezembro de 2019 a 21 de janeiro de 2020 (Doc. SEI nº 025791257). Apresentou, também, em 5 de fevereiro de 2020, Memorial de requalificação de edificação comercial (Doc. SEI nº 025791318). Não obstante, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 025911485) avaliou que não teria sido atendido o COMUNIQUE-SE. Indicou, também, que o início das obras internas e na cobertura teria ocorrido sem a devida anuência do DPH/Conpresp, o que foi constatado durante vistoria dia 10/02/2020 (Doc SEI nº 025911053). Solicitou-se, assim, a complementação das informações já solicitadas, assim como o encaminhamento do processo à Subprefeitura Sé para fiscalização. O interessado, em 17 de fevereiro de 2020, apresentou justificativas e comentários (Doc. nº 026200526) em face de referido Parecer, afirmando não se tratar de obras, mas da presença de “equipes de segurança e de zeladoria de patrimônio da proprietária”. Apontou, ainda, fundamentação no sentido de evidenciar que houve atendimento integral ao COMUNIQUE-SE expedido. Na sequência, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 026340020), de 21 de fevereiro de 2020, resolve “aprovar com diretrizes” a realização de obras emergenciais apontadas na última comunicação do interessado, solicitando, adicionalmente, uma manifestação da fiscalização da Subprefeitura Sé. Além disso, quanto às intervenções da fachada, solicita a apresentação detalhada do projeto da obra. Em novo requerimento (Doc. SEI nº 026444712), feito em 20 de fevereiro de 2020, o interessado solicita, em suma, o término dos serviços de restauração da cobertura do telhado, detalhando etapas de realização. Apresenta, ainda, uma série de fotos para substanciar os trabalhos que pretende executar (Doc. SEI nº 026444712). Após essa manifestação, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 027125971), datado de 16 de março de 2020, resolve “aprovar, com diretrizes, somente as obras na cobertura”, especificando, portanto, balizas a serem observadas para a execução da intervenção aprovada. Em 17 de março de 2020, o interessado reitera seu requerimento (Doc. SEI nº 027249019) acerca da intervenção do restauro da cobertura do telhado apresentado anteriormente, porquanto não tenham sido expressamente deferidas. Enfatiza, mais, a urgência da aprovação, devido ao fato de que a ausência de telhado acelera o processo de deterioração da fachada. Anexo, também, acostou-se levantamento fotográfico (Doc. SEI nº 027249002). Em face dessa solicitação, elaborou-se, em 1º de abril de 2020, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 027653011), que reprovava a solicitação e o levantamento fotográfico supramencionados, porque não configurariam, por si mesmos, um “projeto de intervenção na cobertura de uma edificação tombada”. Em face desse Parecer, elaborou-se novo COMUNIQUE-SE (Doc. nº 027746448), em que se especificou a complementação necessária para a aprovação do Projeto de intervenção de restauro. Após a juntada de requerimento de prorrogação do prazo para o atendimento das exigências mencionadas (Doc. SEI nº 030118372), o interessado acostou diversos documentos com o intuito de satisfazer a complementação do Projeto. Não obstante, o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 030450074), de 1º de julho de 2020, a nova documentação apresentada foi julgada insuficiente por diversos aspectos especificados. Nota-se, contudo, que, após a foto denúncia da Obra Irregular (Doc. SEI nº 031426712), sobreveio o Encaminhamento SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 031426724), em que se entendeu ter sido prejudicada a análise do pedido objeto do processo, uma vez que estaria em execução obras irregulares no imóvel. Após, houve encaminhamento à Subprefeitura da Sé para que a obra fosse embargada, em face do que sobreveio manifestação da Pasta (Doc. SEI nº 031810394) informando, em 7 de agosto de 2020, que a obra já teria sido embargada e que teriam sido lavradas multas devido ao desrespeito ao embargo, conforme o processo Sei nº 6056.2020/0006587-1. Quanto a essa informação, em 2 de setembro de 2020, sobreveio o Parecer SMC/DPH-NPRC (Doc. SEI nº 032790029), em que se fundamenta o posicionamento pelo indeferimento da solicitação objeto do processo e pela aplicação de multa com fulcro no Art. 9º. Do Decreto nº 54.805/2014, anexando-se tabela de quantificação dos danos (Doc. SEI nº 032791151). Por fim, encaminhou-se o processo para minha relatoria e voto. Após inclusão em pauta, o interessado apresentou novos documentos em que apresenta novo projeto com o objetivo de atender as solicitações do DPH, que ainda não foram analisados por este órgão. É o relatório. O Art. 9º do Decreto nº 54.805/2014 dispõe que Art. 9º. O descumprimento das normas de preservação de bens imóveis tombados de valor histórico, cultural e ambiental sujeitará o respectivo proprietário à multa, calculada de acordo com a natureza e gravidade das seguintes infrações: (...) II -:reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização: multa no valor correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do valor venal, conforme estabelecido no Quadro I do Anexo I e no Quadro II do Anexo II deste decreto; Se observado o quadro constante do Anexo I a que alude o dispositivo, depreende-se que a multa de 10% decorre da mera realização de intervenção sem prévia autorização. Ele discrimina, ainda, acréscimos no valor da multa, relativos a aspectos físicos do imóvel tombado que tenham sido modificados de maneira indevida. Ora, da análise dos autos, tem-se como certo que foram realizadas alterações no imóvel sem prévia autorização definitiva, o que, por si só, ensejaria a incidência da multa na proporção mínima de 10% do valor venal do imóvel. Entretanto, o próprio artigo 9º, em seus §4º e §5º dispõe: § 4º Nos casos de intervenções passíveis de regularização, de acordo com as respectivas resoluções de tombamento, em que o requerimento de regularização tenha sido de iniciativa do interessado, não será aplicada a multa prevista por intervenção sem prévia autorização do CONPRESP/DPH.(Incluído pelo Decreto nº 54.805/2014). § 5º Não se aplica o disposto no § 4º deste artigo aos casos em que o requerimento de regularização seja protocolado depois de iniciada a fiscalização pelo órgão municipal competente.(Incluído pelo Decreto nº 54.805/2014). No presente caso, pelo que consta do processo, o pedido de reforma foi apresentado pelo interessado anteriormente ao início das obras e, consequentemente, da fiscalização pelo órgão municipal, logo, a aplicação da multa, neste caso, juridicamente só deveria ser aplicada caso não seja passível de regularização, o que não ficou demonstrado nos autos. Importante ressaltar, ainda, que parte das obras realizadas (telhado) eram urgentes e chegaram a ter parecer favorável do DPH com diretrizes, conforme Doc. SEI 030450074 onde o técnico opinou pela aprovação, com diretrizes, das obras na cobertura, considerando, quanto a esse aspecto, apenas que seria “mais adequada a manutenção das telhas originais de ardósia do que as do tipo shingle, outrora especificadas.” Deve ser destacado, ainda, que conforme Doc. SEI nº 031694477, após vir à tona a denúncia das obras irregulares, o solicitante informou que, de fato, foram adotadas as telhas originais de ardósia, como determinado. Isso também pode depreender-se das fotos constantes do Doc. SEI nº 031694487. Mais, não há qualquer evidência, no bojo dos autos, de que essa informação apresentada pelo solicitante seja falsa. A urgência era explícita no vislumbre, por exemplo, das fotos constantes do Doc. SEI nº 026444750: a ausência de cobertura, em vista da proximidade da estação de chuvas, potencializa o risco de infiltrações, maximizando a deterioração do imóvel e, portanto, o custo e a qualidade do futuro restauro. A finalidade principal deste Conselho é a preservação do patrimônio histórico, incentivando e não punindo o proprietário do imóvel que pretende restaurar o imóvel tombado. Diante de todo o exposto, considerando a urgência das obras, o interesse demonstrado pelo proprietário em regularizar a reforma e, principalmente, por não estar demonstrado nos autos que as intervenções não sejam passíveis de regularização, VOTO pela não aplicação da multa, por ora, e o retorno dos autos ao DPH para apreciação do novo projeto apresentado. Ressalte-se, por fim, que o embargo das obras deve permanecer até apreciação final deste Conselho e obtenção pelo interessado do competente alvará municipal, sem prejuízo das penalidades administrativas pela execução de obras sem alvará. A conselheira Lícia de Oliveira comenta ser um processo complicado do ponto de vista técnico, e que desde o início se solicitou a apresentação de projeto de restauro para o bem. Diz que o DPH tentou conversar de perto com os interessados, e as documentações juntadas pelos interessados em atendimento ao comunique-se sempre foram confusas. Lembra que as obras foram iniciadas com uma documentação em que desde o início se informou ser inadequada, com reflexos jurídicos já que a obra foi embargada. Concorda com as colocações do conselheiro relator, na esperança de que esse processo volte ao DPH com um projeto mais adequado. Não havendo mais nenhuma manifestação e diante do exposto pelo relato, o Presidente informa que O PROCESSO RETORNARÁ AO DPH para análise dos novos documentos apresentados pelos interessados, bem como das considerações feitas pelo relator. 4) PROCESSO: 6025.2020/0006303-9 - Interessado: SEI Incorporação e Participação Ltda S.A. Assunto: Remembramento de lotes. Endereço: Rua Henrique Martins, 483, 493, 495 e 507 – Jardim Paulista. Relatores: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB). Vistas: Ricardo Ferrari Nogueira (SMDU). O conselheiro Ricardo Ferrari passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de pedido de remembramento de lotes situados à Rua Henrique Martins nºs 483, 493, 495 e 507. Realizadas as diligências solicitadas por esse Conselheiro na 722ª reunião desse CONPRESP, pelas quais desde já agradeço, restou esclarecido pelo DPH/Supervisão de Salvaguarda (SEi 036178013) que inexiste norma objetiva ou a utilização de precedentes administrativos referentes às Resoluções nºs 05/91 e 07/04 (Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano) para balizar a análise do presente caso concreto ou de qualquer outro. Afirma-se ainda que se tratando de exceção (remembramento de lotes x linhas demarcatórias dos lotes como históricas), cada caso concreto deverá ser aferido particularmente e assim deve ser também com o presente. Por sua vez, o interessado apresentou a documentação sobre a data dos remembramentos dos lotes nºs 0002 e 0052 na quadra respectiva, informando e demonstrando, inclusive, que o lote nº 0052 foi remembrado quando já existia o tombamento previsto na Resolução nº 05/91. Fez juntar ainda a decisão do CONDEPHAAT (SEi 036086247 e seguintes) autorizando o remembramento pretendido. Passo a me manifestar sobre o mérito. Em primeiro lugar, e como observado pelo corpo técnico do DPH, é certo que as peculiaridades dos casos concretos devem ser sempre levadas em consideração no processo decisório. Afinal, foi isso que a exceção prevista na Resolução de 2004 desejou prestigiar: a possibilidade de remembrar a depender do caso. Mas também é certo que não se pode desconsiderar critérios de julgamento até então utilizados por esse CONPRESP em especial aqueles que envolvem as presentes resoluções. Registrando a existência de grupo de estudo para reanalisar os termos da Resolução nº 07/04 no âmbito desse conselho, cujo objetivo é buscar o aprimoramento da norma com critérios mais específicos e restritivos, também devo registrar que o critério “maior lote da quadra” vem desde há muito sendo utilizado para aferir a possibilidade de remembramentos no tombamento dos Jardins. Ou seja: remembramentos que resultem em lotes menores que o maior já existente são permitidos. Só por isso, e se os precedentes administrativos que oferecem segurança jurídica a todo sistema social e jurídico corroboram a afirmação, o presente requerimento deve ser deferido. No entanto, não bastasse o argumento jurídico, e em segundo lugar, o caso concreto nos traz algumas características sobre a ambiência1 do local que também determinam o deferimento do pedido. De fato, informo que estive visitando o local e seu entorno no dia 03/12/2020 e ali pude constatar duas peculiaridades. A primeira revela que os lotes objeto do remembramento encontram-se localizados em quadra situada entre dois corredores de tráfego intenso, corredores bastante utilizados pelos modais de transporte em especial carros de passeio e ônibus de linha: Ruas Brigadeiro Luís Antônio e Rua Bento de Andrade. Todos os lotes/imóveis das quadras situados entre esses corredores perderam suas características originais pois a população flutuante desses dois corredores acabou por determinar o destino desses locais. Ou melhor, cheguei a constatação que o Plano Diretor Estratégico e a Lei de Zoneamento são indutores de usos de imóveis, mas não são determinantes para tanto. O fator, a variável, que determina o destino do local é o corredor de tráfego. Essa afirmação fica comprovada ao se caminhar na própria Rua Henrique Martins partindo-se da Av. Brigadeiro Luís Antonio em direção a Av. República do Líbano. Após atravessar a Av. Bento de Andrade, a ambiência altera-se totalmente, traduzindo-se agora em paz e tranquilidade. Os moradores locais perceberam a variável do trânsito, se anteciparam e conseguiram do Poder Público a alteração do traçado da via com o objetivo de reduzir a velocidade local, preservando aquela ambiência para todo sempre (que assim seja). A segunda peculiaridade do local revela também, e talvez como consequência da primeira, que os lotes não traduzem baixa densidade populacional pela simples razão que todos são utilizados para comércio. Ou seja, se a finalidade da preservação das linhas demarcatórias dos lotes é garantir o baixo adensamento populacional do local (III. As atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois são também históricas essas divisões, sendo o baixo adensamento populacional delas decorrente tão importante quanto o traçado urbano, ...), ela já não cumpre seu papel, presumindo-se a alta frequência de pessoas no local. Observe-se, inclusive, que um dos lotes é utilizado como restaurante. E aqui, uma particularidade. Se estamos a tratar de ambiência em bairros que foram concebidos originalmente como residenciais (Jardins), cuja população presumidamente faz uso 24 (vinte e quatro) horas dos imóveis já que ali é lugar de morada e de estadia permanente (domicílios), pode ser afirmado que durante a noite o lugar está morto. A ambiência que se queria preservar não existe mais. Assim, constatei que o local é flagrantemente excepcional diante do tombamento existente pelas suas próprias características. Note-se, aliás, que os imóveis que se encontram de frente aos já mencionados também são comerciais: Portanto, e se pelos precedentes já utilizados por esse CONPRESP em seus julgamentos ou se pelas particularidades do caso concreto, somos pelo deferimento do pedido de remembramento. Por fim, e não menos importante, do mesmo modo que decidiu o CONDEPHAAT, as fases de aprovação de qualquer empreendimento que sugira alteração ambiental (com reflexo em tombamento) perfazem um ato jurídico-administrativo composto, é dizer, suas fases devem ser validadas por esse CONPRESP para serem executadas. E, em sendo assim, eventual projeto construtivo para o local deverá ser analisado por esse Conselho para ter validade e regularidade. É como voto, pedindo vênia a relatoria original. A conselheira Eneida de Almeida reforça sua posição e argumentos apresentados anteriormente em seu parecer. Não vê em que medida o uso possa de alguma maneira possa interferir naquela posição. Registra ainda pelo chat da reunião que o parecer pelo IAB relatado, referente a esse item em tela, considerou a dimensão da testada, baseando-se no critério adotado pelo Grupo de Trabalho já mencionado nesta reunião. A conselheira Lícia de Oliveira relembra que a análise técnica do DPH se baseou, além de critérios de ambiência que normalmente são utilizadas em todas as análises, no que vem sendo discutido no Grupo de Trabalho, no caso, o maior lote da quadra e a maior testada. O Presidente comenta que apesar dos critérios que estão sendo discutidos no Grupo de Trabalho, os últimos aplicados a estes casos são esses em que o relator mencionou em relação a adotar-se o maior lote como balizador da análise do remembramento, entendendo que o encaminhamento proposto tem fundamento, porém pondera a importância da observação feita pela relatora original do caso quando ao uso. O conselheiro Ricardo Ferrari pontua que a questão do uso pode ter uma discussão lateral, mas entende que o corredor de tráfego decide essas questões em toda a cidade. A conselheira Eneida coloca que a cidade é esse organismo em constante transformação, mas nós aqui argumentamos pela defesa da preservação, e é como se estivéssemos abrindo precedente na medida em que a cidade vai mudando, fragilizando aqueles argumentos em que se baseiam os pareceres técnicos. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por maioria de votos dos conselheiros presentes, com voto contrário dos representantes do IAB e do DPH, e com registro feito pelo conselheiro representante da OAB quanto ao recebimento de memoriais que contribuíram bastante para a compreensão do caso, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de REMEMBRAMENTO DE LOTES na RUA HENRIQUE MARTINS nº 483, 493, 495 e 507 – JARDIM PAULISTANO. 6) PROCESSO: 6025.2020/0009962-9 - Interessado: Coordenadoria de Programação Cultural (SMC / CGPROG). Assunto: Intervenção artística na 3ª Edição do Projeto MAR – Museu de Arte de Rua Endereço: 01 - Tendal da Lapa - Rua Guaicurus, 1100 - Água Branca; 06 - Centro de Culturas Negras Mãe Sylvia de Oxalá (fachadas) - R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara; 08 - Casa de Cultura Municipal de Itaquera Raul Seixas - R. Murmúrios da Tarde, 211 - José Bonifácio; 10 - Teatro Arthur Azevedo - Av. Paes de Barros, 955 - Mooca; 12 - Teatro João Caetano - R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino; 13 - Casa de Cultura Hip Hop Leste - R. Sara Kubitscheck, 165 A - Cidade Tiradentes; 15 - Túnel e Mirante Nove de Julho - Avenida Nove de Julho – Bela Vista; 17 - Teatro Paulo Eiró - Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro. Relatores: Claudinho de Souza / Alfredinho Alves Cavalcante (CMSP). A conselheira Lícia de Oliveira diz que foi feita uma reunião com CGPROG onde alguns pontos foram esclarecidos. Como a maior parte das intervenções foram retiradas pelo interessados, o DPH encaminha o processo com novo parecer com uma revisão dos pontos a serem contemplados. A apresentação feita pelo DPH é compartilhada em tela, enquanto a conselheira Lícia faz suas considerações. Síntese do encaminhamento: Com base no disposto nos Artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985; no Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001 e conforme deliberação do CONPRESP em sua 722ª Reunião Ordinária de 23 de novembro de 2020, encaminhamos o presente para apreciação e deliberação final desse Conselho do pedido de aprovação de intervenção artística na terceira edição do projeto MAR - Museu de Arte de Rua, a serem desenvolvidas nos edifícios de equipamentos públicos municipais protegidos como patrimônio cultural, sejam eles tombados ou listados como área envoltória de imóveis tombados. Em atendimento ao solicitado pelo CONPRESP (SEI 035933040), encaminhamos a apresentação elaborada pelo arquiteto Diego Brentegani no documento SEI 036148606, detalhando cada uma das intervenções do Projeto MAR - Museu de Arte de Rua. Considerando a Informação SMC/CPROG (SEI 036211122), que informa que as propostas referentes ao imóveis Casa de Cultura Municipal de Itaquera Raul Seixas, Teatro João Caetano, Casa de Cultura Hip Hop Leste, Túnel e Mirante Nove de Julho, e Teatro Paulo Eiró, não serão mais realizadas, e após reunião com os interessados, onde se acordou uma adequação às propostas iniciais, encaminhamos a manifestação favorável aos imóveis abaixo descritos com as seguintes diretrizes: 01 -Tendal da Lapa: deverá ser apresentada nova proposta onde não se perca a continuidade da fachada, e com solução de instalação de tótem ou painel, sem prejuízo ao revestimento das paredes. 06 – Centro de Culturas Negras Mãe Sylvia de Oxalá- Jabaquara • Intervenção no gradil: execução de grafite apenas no trecho da Rua Arsênio Tavolieri (já aprovada conforme Despacho Deferido SMC/DPH (035477276) e na face do lote para a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro; • Edifício do Centro Cultural: execução de grafite apenas na face sudoeste, voltado para a Rua Arsênio Tavolieri, em partes das fachadas onde já tenha pintura, sem intervenção nas partes onde a fachada se encontra com o concreto aparente. 10 – Teatro Arthur Azevedo: deverá ser apresentada nova proposta com menor impacto em relação ao teatro, utilizando cores claras e pouco contraste. O conselheiro Claudinho de Souza lembra da discussão realizada na sessão anterior, se mostrando satisfeito com o desenrolar deste caso e com o trabalho desenvolvido, após abertura de diálogo entre as equipes. O Conselho discute o caso. Diante das novas informações apresentadas, como a retirada de algumas intervenções propostas e a alteração do projeto, e considerando o conteúdo das diretrizes propostas pelo DPH no seu encaminhamento, o Presidente informa que o PROCESSO RETORNARÁ AO DPH para prosseguimento da análise de acordo com a nova documentação que deve ser apresentada por CGPROG. 5) PROCESSO: 6025.2019/0026124-6 - Interessado: Corrientes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Construção. Endereço: Rua Almirante Marques Leão, 708 a 756 x Rua Dr. Seng, 58 e 64 – Bela Vista. Relatores: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco / Roberto Gazarini Dutra (SEL). O Presidente lembra que apesar da conselheira relatora solicitar prazo para apresentar seu parecer, ficou decidido que o interessado inscrito poderia se manifestar, conforme Informe nº 2.6. O Sr. Augusto Cesar de Vasconcellos Aneas, arquiteto e urbanista representante da Sociedade Civil do Bairro do Bexiga e do Salve Saracura, passa a explanar sobre o caso com imagens projetadas em tela. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O Vice-Presidente agradece pelas informações trazidas, informando que o PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. O Sr. Augusto Cesar se retira da reunião neste momento. 7) PROCESSO: 6025.2020/0011727-9 - Interessado: Colégio Pop Ltda. Assunto: Regularização. Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, nº 18. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia Palma Latorre (SMJ). No mesmo sentido do caso anterior, o Presidente lembra que apesar do conselheiro relator solicitar prazo para apresentar seu parecer, ficou decidido que o interessado inscrito poderia se manifestar, conforme Informe nº 2.6. O Sr. Silvio Oksman, arquiteto representante do Colégio Pop, passa a explanar sobre o caso com imagens projetadas em tela. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O Presidente agradece pela manifestação, informando que o PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. O Sr. Silvio Oksman se retira da reunião neste momento. 8) PROCESSO: 6025.2019/0022159-7 - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Assunto: Proposta de requalificação urbana. Endereço: Eixo formado pela Rua João Brícola e a Praça Antônio Prado – Centro. Relatores: Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco / Roberto Gazarini Dutra (SEL). O Presidente Guilherme Del’Arco passa a ler seu parecer sobre este caso, como conselheiro representante da SEL, enquanto imagens da proposta são compartilhadas em tela. Síntese: Trata-se de solicitação para Requalificação Urbana proposta pelo Banco Santander no eixo formado entre a Rua João Brícola e Praça Antônio Prado, no triângulo histórico da região Central para onde recaem os efeitos das Resoluções do CONDEPHAAT nº19/83, 43/80 e 44/03 relativas respectivamente a Áreas Envoltórias da Residência Pacheco Chaves, do Sobrado da Florêncio de Abreu e do Antigo Banco de São Paulo, e da Resoluçãonº08/CONPRESP/1992 relativa à Área Envoltória do Relógio de Nichile. A requalificação pretendida compreende um projeto de instalação de mobiliário urbano, conforme indicado no Memorial Descritivo apresentado, que consiste: 1. Na disposição, ao longo da Rua João Bricola e na Praça Antônio Prado, de bancos coletivos de concreto com ou sem encosto de madeira e com ou sem acento de madeira, variando a pintura das ripas entre vermelho e azul; 2. Na instalação de floreiras modulares com vasos cimentícios seguindo a disposição dos bancos coletivos; 3. Na instalação de paraciclos compostos por perfis tubulares em aço galvanizado dispostos entre os bancos e floreiras na Rua João Brícola. A análise do DPH levou em consideração as diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Requalificação e Reformados Calçadões do Centro Velho e Centro Novo de São Paulo, de autoria da SP-Urbanismo, tema já tratado e anuído por este Conselho por meio do Processo SEI nº 7810.2019/0001081-2. Observou-se também a compatibilidade da presente proposta com o Projeto de Sinalização Turística para a área Central desenvolvido pela SMTUR/COTUR que se encontra em análise junto ao DPH. A conclusão técnica da Supervisão de Salvaguarda, endossada pela diretoria do DPH, foi pela aprovação do projeto, pela sua compatibilidade com as demais ações de requalificação apreciadas, com a seguinte diretriz: “Os assentos e os encostos dos bancos coletivos deverão ter o aspecto da madeira preservado e valorizado conforme ilustrações 3D anexadas nas pranchas de projeto (documento SEI 022329152), ficando não autorizada a sua pintura nas cores vermelho e/ou azul conforme indicado no Memorial Descritivo”. Os responsáveis técnicos chegaram a ser informados das diretrizes recomendadas pelo DPH via e-mail direcionado pela Secretaria Executiva do CONPRESP aos requerentes Sr. Fred Ossamu Sato e Sra. Marina Narazaki Sato, porém não obteve resposta. À vista do relatado, ao nosso entender, a proposta não causa prejuízos à ambiência do local, tampouco aos imóveis tombados cujas áreas envoltórias compreendem a área de intervenção aqui tratada. Assim, acolhemos o encaminhamento do DPH pelo DEFERIMENTO com a diretriz de não autorizar a pintura das ripas de madeira, mantendo seu aspecto natural preservado, tal como apresentado nas ilustrações 3D anexas nas pranchas do projeto (SEI 022329152). Com nosso relatório e voto, submetemos o presente à apreciação dos demais pares deste conselho. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à proposta de REQUALIFICAÇÃO URBANA NO EIXO FORMADO PELA RUA JOÃO BRÍCOLA E A PRAÇA ANTÔNIO PRADO, com a SEGUINTE DIRETRIZ: Os assentos e os encostos dos bancos coletivos deverão ter o aspecto natural da madeira preservado e valorizado conforme ilustrações 3D anexadas nas pranchas de projeto (documento SEI 022329152), ficando não autorizada a sua pintura nas cores vermelho e/ou azul. 9) PROCESSO: 6025.2020/0017781-6 - Interessado: Condomínio Edifício R. Monteiro / Telxius Torres Brasil Ltda. Assunto: Instalação de Estação Rádio Base (ERB). Endereço: Rua Monsenhor Andrade, 36 – Brás. Relatores: Ricardo da Silva Bernabé / Ligia Marta Mackey (CREA). O conselheiro Ricardo Bernabé passa a ler seu relato, com seu texto e imagens do local compartilhados em tela. Síntese: Vimos através desse esclarecer e justificar o parecer contrário citado, ao processo nº 6025.2020/0017781-6, onde se trata de uma solicitação de instalação de Estação de Rádio Base (ERB), localizado na Rua Monsenhor Andrade, 36 – Brás, Condomínio Edifício R. Monteiro. O edifício está localizado na área envoltória da Igreja Bom Jesus do Brás, tombada por força da Resolução 26/Conpresp/2014. Foram apresentados os seguintes documentos: ? Requerimento do Processo; ? ART do Projeto; ? Projeto assinado, da instalação da estação de rádio base; ? Relatório Técnico feito pela empresa Telxius; ? Relatório fotográfico feito pela empresa Telxius; ? Declaração do responsável; ? CNPJ da empresa responsável pelo projeto e pela instalação; Conforme análise dos documentos anexados ao processo e aos encaminhamentos feito pelos técnicos responsáveis, observamos que o edifício em questão, escolhido para a instalação da estação de rádio base, encontra-se em frente a área envoltória de um bem tombado, a Igreja Bom Jesus do Brás. De acordo com os relatórios e projetos anexados, identificamos a proposta de instalação de equipamentos específicos, constituídos de 01 mastro de 6 metros de altura, 02 mastros de 2 metros de altura, além de guarda corpo e luminária de emergência que será devidamente instalada. De acordo com o artigo 4º da Resolução nº26/CONPRESP/2014, fica definido a altura de 12 metros, para área envoltória do bem tombado. O edifício já ultrapassa a altura, pois sua construção antecede a publicação da Resolução mencionada. Conclusão Analisando os documentos anexados ao processo, concordamos com o parecer de DPH, sendo contrário a instalação de Estação Rádio Base (ERB). Pelo fato do edifício ter sido construído em momento anterior ao tombamento, ultrapassando a altura estabelecida na resolução nº26/conpresp/2014, acima de 12 metros, entendemos que a proposta de instalação solicitada, impactaria negativamente a área envoltória do bem tombado. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, com abstenção de voto do conselheiro representante da SMJ, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido para INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) na RUA MONSENHOR ANDRADE, 36 – BRÁS. O Presidente informa que estamos próximo das 18h e que temos mais 4 processos em pauta, sendo que em dois deles temos inscritos para se manifestar. Lembrando que essa é a última reunião do ano, questiona os conselheiros se podemos dar continuidade aos trabalhos ou se há alguma objeção ou se algum conselheiro precisa de retirar. O Conselho entende pelo prosseguimento dos trabalhos. 11) PROCESSO: 6076.2020/0000521-5 - Interessado: Secretaria Municipal de Turismo – Coordenadoria de Turismo (SMTUR/COTUR). Assunto: Projeto de “Sinalização dos Atrativos Turísticos de São Paulo”. Endereço: Triângulo Histórico Central da São Paulo. Relatora: Lícia Mara Alves de Oliveira (DPH). O Sr. Luis Eduardo Surian Brettas, arquiteto na da SP Urbanismo, e o Sr. Renato Salgado, sócio-diretor da Zol Design responsável pela criação do projeto em questão, passam a explanar sobre o caso com imagens compartilhadas em tela. É informado pelo chat da reunião o tempo restante para a fala. O Presidente agradece a participação e as informações apresentadas, passando a palavra para a relatora. A conselheira Lícia de Oliveira, representante do DPH como Diretora Substituta, passa a ler seu relato. Síntese: Trata o presente de pedido de instalação de sinalização turística no Triângulo Histórico Central de São Paulo, área amplamente protegida na esfera municipal por diversas resoluções de tombamento, a saber:05/CONPRESP/1991, 08/CONPRESP/1992, 37/CONPRESP/1992, 17/CONPRESP/2007, 01/CONPRESP/2015 e 07/CONPRESP/2015. A proposta faz parte do projeto de requalificação urbana da área dos calçadões do Triângulo Histórico da Região Central de São Paulo, que obteve manifestação favorável com diretrizes do CONPRESP em sua 659ªReunião Ordinária, ocorrida em 11/12/2017, e é uma iniciativa da Secretaria de Turismo, desenvolvida com o apoio de SPUrbanismo e SPObras e com projeto desenvolvido pelo escritório Egis – Engenharia Consultiva. O projeto foi objeto de cuidadosa análise das equipes técnicas da Supervisão de Salvaguarda/ DPH - NPRC, NITe NMOA - que analisaram o projeto em suas várias interfaces com o patrimônio tombado, como o local de implantação, relação com os bens e espaços tombados, e com as esculturas implantadas nessa área. Os pareceres técnicos dos Arquitetos Valdir Arruda, Ricardo de Rosis, Pedro Sambrano, do Antropólogo Luca Fuser e da Arquiteta Alice Américo, trazem importantes comentários quanto aos aspectos gráficos e aos conteúdos a serem adotados na sinalização, considerando-a adequada ao ambiente histórico protegido. Apontam, contudo, algumas diretrizes para a continuidade da proposta, acolhida pela Diretoria do DPH. Diante do exposto, encaminhamos o presente para deliberação do conselho com manifestação favorável com as seguintes diretrizes: 1. Após a implantação dessa fase inicial do projeto de Sinalização Turística na Área do Triângulo e antes de sua implantação em toda a área central da cidade, pede-se que avalie junto aos órgãos envolvidos, o resultado final da sinalização realizada e eventuais adaptações do projeto e em sua execução. 2. Alteração de localização dos totens de identificação dos atrativos 21 e 27 de forma a evitar conflito com as placas do Inventário Memória Paulistana; 3. Apresentação do conteúdo final de cada totem de identificação antes de sua efetiva implantação. 4. Quanto às esculturas e monumentos ar??s??cos, solicitamos: a. Listagem das esculturas a serem sinalizadas e a indicação do local de instalação das placas informativas ou totens em planta. b. Descrição do conteúdo apresentado nas placas informativas. c. Esclarecimentos quanto à possibilidade de inserir um totem no Largo São Francisco que contemple as informações sobre todas as obras de arte neste espaço, e se o totem em frente ao "Glória Imortal aos fundadores de São Paulo" contempla informações sobre o monumento. d. Apresentação de alternativa de proposta de placa informativa para as obras de arte e monumentos com alta durabilidade e a designação do responsável pela sua manutenção e reposição quando necessário. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE SINALIZAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DE SÃO PAULO, com as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Após a implantação dessa fase inicial do projeto de Sinalização Turística na Área do Triângulo e antes de sua implantação em toda a área central da cidade, pede-se que avalie junto aos órgãos envolvidos, o resultado final da sinalização realizada e eventuais adaptações do projeto e em sua execução. 2. Alteração de localização dos totens de identificação dos atrativos 21 e 27 de forma a evitar conflito com as placas do Inventário Memória Paulistana; 3. Apresentação do conteúdo final de cada totem de identificação antes de sua efetiva implantação. 4. Quanto às esculturas e monumentos ar??s??cos, solicitamos: a. Listagem das esculturas a serem sinalizadas e a indicação do local de instalação das placas informativas ou totens em planta. b. Descrição do conteúdo apresentado nas placas informativas. c. Esclarecimentos quanto à possibilidade de inserir um totem no Largo São Francisco que contemple as informações sobre todas as obras de arte neste espaço, e se o totem em frente ao "Glória Imortal aos fundadores de São Paulo" contempla informações sobre o monumento. d. Apresentação de alternativa de proposta de placa informativa para as obras de arte e monumentos com alta durabilidade e a designação do responsável pela sua manutenção e reposição quando necessário. O Sr. Luis Eduardo e o Sr. Renato Salgado se retiram da reunião. 10) PROCESSO: 6025.2020/0024289-8 - Interessado: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – Coordenadoria de Atendimento Presencial (SMIT/CAP). Assunto: Reforma do Antigo Tendal da Lapa para implantação de unidade do programa Descomplica SP. Endereço: Rua Guaicurus, 1100 – Lapa. Relatora: Lícia Mara Alves de Oliveira (DPH). A Sra. Renata Vital de Ávila, servidora da SMIT, e a Sra. Milena Michele Arantes, integrante da equipe técnica contratada pela SMIT, passam a explanar sobre o projeto com imagens compartilhadas em tela. O Presidente agradece a participação e as informações apresentadas, passando a palavra para a relatora. A conselheira Lícia de Oliveira, representante do DPH como Diretora Substituta, passa a ler o relato elaborado pelo Diretor Marco Winther. Síntese: Trata-se de intervenção solicitada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT para a implantação de unidade de atendimento do programa "Descomplica SP " no Antigo Tendal da Lapa, Imóvel TOMBADO pelo CONPRESP. A intervenção consiste em: a) reforma interna do Galpão, na área anteriormente ocupada pela Praça de Atendimento, com adaptações ao novo uso b) reforma interna e adaptações externas de vãos da pequena edificação junto ao muro da Rua Gauicurus, para a readequação de sanitários masculino, feminino, P.C.D. e área de convivência para funcionários c) reestruturação da cobertura da entrada à rua Guaicurus que será transformada em recepção para a praça de atendimento, em substituição à cobertura existente considerando que esta não é original ao conjunto. Considerando que, conforme os pareceres técnicos do DPH as intervenções pretendidas não prejudicam a leitura e fruição do bem tombado, e são necessárias às adaptações para o novo uso, encaminhamos o presente para deliberação do conselho com manifestação favorável com as seguintes diretrizes: 1. Antes da execução da obra, apresentar detalhamento da cobertura em estrutura metálica proposta, que demonstre o encontro desta com as paredes e muro protegidos; 2. Caso verificado em obra que os vãos a serem fechados no volume dos sanitários correspondem a vãos originais, prever rebaixo na argamassa de revestimento, de modo a evidenciar o seu emparedamento. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de REFORMA DO ANTIGO TENDAL DA LAPA PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DO PROGRAMA DESCOMPLICA SP, com as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Antes da execução da obra, apresentar detalhamento da cobertura em estrutura metálica proposta, que demonstre o encontro desta com as paredes e muro protegidos; 2. Caso verificado em obra que os vãos a serem fechados no volume dos sanitários correspondem a vãos originais, prever rebaixo na argamassa de revestimento, de modo a evidenciar o seu emparedamento. A Sra. Renata Ávil e a Sra. Milena Arantes se retiram da reunião. A conselheira suplente do IAB, Flávia do Nascimento, também se retira da sessão. 12) PROCESSO: 6025.2020/0004177-9 - Interessado: Club Athlético Paulistano. Assunto: Projeto Modificativo – Reforma. Endereço: Rua Honduras, 1400 – Jardim Paulista. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero (OAB). O conselheiro Rubens Elias Filho passa a ler seu relato, com o texto compartilhado em tela. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto modificativo de reforma no Club Atlético Paulistano, bem protegido que é objeto das Resoluções n. 43/CONPRESP/2018 (tombamento dos edifícios do ginásio de esportes e da sede social), n. 05/CONPRESP/1991 (tombamento ambiental ex-officio da área dos Jardins) e 07/CONPRESP/2004 (detalhamento e complementação do tombamento ambiental ex-officio da área dos Jardins). As intervenções pretendidas, conforme se verifica dos pareceres técnicos de NPRC 034833239 (págs. 331/334) e 036039059 (pág.335), são compatíveis com o chamado Plano Diretor da área, aprovado pelo CONPRESP, no processo 2017-0.152.087-3, não prejudicando a ambiência, leitura e fruição do bem tombado, sendo certo que se limitam ao acesso (escada, elevadores e cobertura) ao vestiário subterrâneo (prédio 22), conforme pequeno trecho do parecer técnico da Arquiteta Raquel Schenkman: “A alteração objeto deste modificativo consiste, portanto, na mudança da posição de escadas e elevadores, bem como o acréscimo de uma cobertura sobre esse acesso ao vestiário, situado entre o Ginásio e a Sede Social do clube. Hoje no local já existe uma escada de emergência que liga a sede social ao ginásio e ao térreo, conforme fotografias anexas (033548080), o que entendemos que a situação proposta não deve agravar. Ainda que essa alteração implique em área ajardinada a remover em função da cobertura, a área ajardinada será compensada em outro trecho, conforme indicado. ”(pág. 333) Consta ainda do parecer técnico a recomendação para que o material deste expediente seja anexado ao processo físico 2017.0.152.087-3, no qual houve a aprovação do chamado Plano Diretor do Clube e ainda constam diretrizes pendentes, referentes às etapas subsequentes das obras de restauro pretendidas para os edifícios da Sede Social e Ginásio (pág. 334). Neste contexto, os pareceres técnicos citados são favoráveis ao pleiteado pelo interessado. É o relatório. Conforme se verificou, as intervenções pretendidas pelo interessado são compatíveis com o denominado Plano Diretor da área, aprovado pelo CONPRESP no processo 2017-0.152.087-3, não havendo prejuízos à ambiência, leitura e fruição do bem tombado. Contudo, as diretrizes impostas na aprovação do processo 2017-0.152.087-3 não foram plenamente atendidas, constando pendências referentes às fases/etapas subsequentes das obras de restauro pretendidas para os edifícios da Sede Social e do Ginásio de Esportes, tombados pela Resolução 43/CONPRESP/2018. Logo, votamos favoravelmente ao pedido do interessado, com emissão de diretrizes para que informe as fases/etapas subsequentes das obras de restauro pretendidas para os edifícios da Sede Social e do Ginásio de Esportes, tombados pela Resolução 43/CONPRESP/2018. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao PROJETO MODIFICATIVO DE REFORMA DO CLUBE ATHLÉTICO PAULISTANO, com a SEGUINTE DIRETRIZ: Os interessados deverão informar as fases/etapas subsequentes das obras de restauro pretendidas para os edifícios da Sede Social e do Ginásio de Esportes, tombados pela Resolução 43/CONPRESP/2018. 13) PROCESSO: 2018-0.110.905-9 - Interessado: GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Legalidade / Admissibilidade do recurso contra decisão proferida na 705ª reunião de 11/11/2019, referente à revogação da rerratificação da Resolução 11/CONPRESP/2007 e da aprovação de estudo de massa para construção. Endereço: Rua Clovis Bueno de Azevedo x Rua Dom Luis Lasanha x Rua Gama Lobo x Rua Moreira e Costa – Ipiranga. O Presidente lembra que esse caso vem sendo pautado há algumas reuniões, e que na última sessão foi dada a oportunidade para que todos os conselheiros pudessem apreciar o caso. Ressalta que o que está em discussão é quanto à admissibilidade ou não do recurso. Informa que o Secretário Executivo Lucas Coelho fez um relatório do que ocorreu no processo, pedindo para que seja lido. Com a tela compartilhada, o Lucas passa a ler. Síntese: Primeiramente, vale lembrar que o terreno situado na Rua Clóvis Bueno de Azevedo x Rua Dom Luis Lasanha x Rua Gama Lobo x Rua Moreira e Costa – Ipiranga (040.104.0001-3), teve seu desdobro de lotes aprovado pelo CONPRESP em sua 668ª Reunião de 09 de abril de 2018, em expediente apartado sob nº 2017-0.091.072-4. Desta forma, o edifício tombado passou a integrar o lote 0002-1, e o terreno resultante passou a integrar o lote 0003-1, sendo declarado ainda como área envoltória com gabarito máximo de 10m de altura. 1) os interessados apresentam requerimento solicitando “construção” e “recurso” datado de 31 de outubro de 2018; 2) carta dos interessados explicando a situação do terreno, e solicitando aprovação do estudo de massa, bem como o ajuste parcial das resoluções 06 e 11/CONPRESP/2007; 3) o DPH emitiu um comunique-se solicitando ao interessado que para a nova construção deverá ser respeitada a altura máxima de 10 metros; 4) em atendimento ao comunique-se, o interessado apresenta carta solicitando a revisão da resolução, tendo em vista a aprovação do Condephaat e o desnível da rua; 5) a Supervisão de Salvaguarda e Diretoria do DPH encaminham o processo para deliberação do Conselho, sem posicionamento sobre o pedido; 6) o conselheiro relator (SMDU) manifesta-se contrariamente ao pedido; 7) após pedido de vistas, o conselheiro da OAB apresenta seu parecer, manifestando-se favoravelmente ao pedido; 8) antes de iniciar a votação em sua 687ª Reunião, esclareceu-se que caso o resultado da votação seja favorável ao pedido do interessado, a revisão da resolução se dará exclusivamente no tocante a altura máxima do lote em pauta (040.104.0003-1), passando de 10m para 25m. Com 4 votos favoráveis, 2 contrários, 2 abstenções, e 1 ausência, os pedidos de construção e de alteração da Resolução 11/CONPRESP/2007 foram deferidos pelo Conselho; 9) rerratificação da resolução publicada no DOC de 12 de fevereiro de 2019; 10) despacho deferindo o estudo de massa datado de 12 de fevereiro de 2019, e publicado no DOC de 14 de fevereiro de 2019; 11) ofício apresentado pelo Vereador Gilberto Natalini datado e protocolado em 26 de fevereiro de 2019, como recurso em oposição à deliberação do Conselho; 12) a Supervisão de Salvaguarda do DPH encaminha o processo com manifestação favorável ao recurso, entendendo que a alteração da resolução trará prejuízo à ambiência urbana; 13) a Diretoria do DPH encaminha o processo para deliberação do CONPRESP quanto ao recurso apresentado, sem endossar o parecer da Supervisão de Salvaguarda e se posicionar; 14) o conselheiro relator (SMDU) manifesta-se favoravelmente ao recurso apresentado; 15) após pedido de vistas, o conselheiro representante da OAB apresenta uma questão preliminar referente à avaliação jurídica sobre o recebimento da manifestação como “recurso” tendo em vista que o subscritor não integra o processo. Propõe o encaminhamento do processo para a assessoria jurídica da SMC para que verifique o suporte legal para o seu recebimento. Sugere ainda que, em sendo indicada a fundamentação jurídica para seu recebimento, em respeito ao princípio do contraditório, entende que a requerente GMR Ipiranga Emp. Imob. Ltda. deva ser intimada do conteúdo para eventual apresentação de seus argumentos. O Conselho acata a proposta, e encaminha o processo para análise a manifestação da SMC-AJ; 16) em sua manifestação, a assessoria jurídica da SMC informa que qualquer pessoa física ou jurídica poderá exigir o seu cumprimento pelo Poder Público, como direito coletivo e difuso. Entende que o subscritor como simples pessoa física tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que pode acarretar prejuízo ao patrimônio cultural. Conclui que o recurso é tempestivo e a parte legítima, concordando pela intimação da requerente para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões; 17) ofício 0108/CONPRESP/2019 datado de 05 de setembro de 2019 enviado aos Procuradores da sociedade GMR Ipiranga, Srs. Wolf Kos e Sérgio Vegas Ribera, com Aviso de Recebimento datado de 13 de setembro de 2019, abrindo-se prazo de 15 dias corridos para que possam contra-arrazoar o recurso apresentado; 18) Sr. Sérgio Vegas Ribera deu vistas aos autos no dia 17 de setembro de 2019; 19) carta subscrita pelo Sr. Wolf Kos, datada e protocolada em 26 de setembro de 2019, apresentada pelos interessados contendo suas contrarrazões; 20) a Supervisão de Salvaguarda reitera seu parecer contrário ao projeto e pela não alteração da resolução, em consonância com o recurso apresentado; 21) a Diretoria do DPH endossa a manifestação da Supervisão de Salvaguarda, pela manutenção a altura máxima do lote em 10 metros, conforme definido no estudo que tratou do eixo histórico urbanístico do Ipiranga e de sua ambiência, e pela revogação do projeto aprovado em desconformidade com essa regra; 22) o processo é encaminhado ao conselheiro representante da OAB para prosseguimento do pedido de vistas solicitado anteriormente; 23) o conselheiro da OAB entende que não ter sido apresentado nenhum fato, argumento ou estudo novo que ensejasse ao menos o debate, menos sentido faz a reforma da decisão tomada por maioria dos Conselheiros, razão pela qual, manifesta-se contrário ao recurso apresentado. O processo é encaminhado à conselheira representante do DPH para vistas dos autos; 24) o Vereador Gilberto Natalini encaminha novo ofício ao gabinete da SMC, manifestando sua preocupação com o encaminhamento do processo e tempo decorrido. O assunto foi tratado em processo eletrônico apartado, e após sugestão, cópia desses documentos foi juntada ao presente processo; 25) a Diretoria do DPH faz uma leitura completa do processo em questão, entendendo que a discussão realizada para alteração da resolução foi limitada na ocasião, vislumbrando apenas a relação da proposta com a edificação do Antigo Noviçado. Não considerou o conjunto do Eixo Histórico Urbanístico do Ipiranga, objeto da resolução da alterada. O posicionamento contrário à alteração pela equipe técnica do DPH e pelo conselheiro relator apontou que se trata de alteração pontual, de interesse particular, que não configura ou demonstra caráter de excepcional necessidade, conforme determina o art. 2 do item IX da lei que cria o CONPRESP. Entende que o procedimento para uma alteração de resolução deve ser extremamente e amplamente discutido nos seus aspectos técnicos e críticos, considerando sempre as razões relacionadas ao melhor entendimento da preservação do patrimônio, que é o fundamento da existência do Conselho. Conclui pelo acolhimento do recurso, sendo favorável à revisão das decisões do dia 21 de janeiro de 2019; 26) Em sua 705ª Reunião de 11 de novembro de 2019, com: 5 votos favoráveis, 2 votos contrários, 1 abstenção, e 1 ausência, o Conselho manifestou-se favoravelmente ao recurso apresentado contra a decisão do Conpresp pela alteração da Resolução 11/CONPRESP/2007, com a seguinte observação na folha de votação: cabe destacar que o gabarito mantido pela resolução está mantido, 10 metros, e com a seguinte observação na Ata: fica estabelecido que o provimento do recurso consiste na revogação da reti-ratificação da Resolução 11/CONPRESP/2007, publicada no DOC de 12 de fevereiro de 2019 – p. 12, bem como na revogação da aprovação do estudo de massa para construção no lote em questão, com despacho publicado no DOC de 14 fevereiro de 2019 – p. 19, ambas deliberadas pelo CONPRESP em sua 687ª reunião de 21 de janeiro de 2019; 27) A Resolução 11/CONPRESP/2007 é publicada no DOC, junto com seu mapa, com o seguinte título: revogação da reti-ratificação da resolução 11/CONPRESP/2007 publicada no DOC de 12/02/2019 – pp. 12/13, revigorando-se a vigência do texto da citada resolução publicada anteriormente no DOC de 27/06/2018 – pp. 16/17, conforme deliberação do CONPRESP em sua 705ª reunião ordinária de 11/11/2019; 28) os órgãos da PMSP (SEL, SMDU, SIURB, SMSUB, SUB-IP) são notificados quanto à revogação da decisão, frisando-se que o imóvel de SQL 040.104.0003-1 volta a ter restrição de 10 metros de altura máxima; 29) é publicado no DOC de 18 de dezembro de 2019 – p. 20, o despacho da decisão do CONPRESP pelo acolhimento do recurso apresentado, revogando a aprovação de estudo de massa; 30) os interessados (Sr. Wolf Kos - procurador da GMR Ipiranga, e Sr. Gilberto Natalini) são comunicados do despacho publicado, por e-mail; 31) a interessada GMR Ipiranga protocolo extenso recurso administrativo em 12 de dezembro de 2019, solicitando o seu conhecimento e acolhimento para reformar a deliberação constante da 705ª reunião, para reestabelecer a revisão das resoluções de tombamento, fixando, para o terreno da interessada, uma altura máxima de 25m; 32) a assessoria jurídica da SMC informa que se trata de recurso do recurso, uma vez que a decisão combatida deu-se em razão de recurso. Lembra que em cumprimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deu-se prazo de 15 dias corridos para apresentações de contrarrazões, o que foi feito. Aplicando a Lei 14.141, da publicação no DOC caberá no prazo de 15 dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior (...) a decisão proferida em grau de recurso e a decisão do Prefeito na hipótese do art. 17 encerram definitivamente a instância administrativa (...) o recurso não será conhecido quando interposto: (...) III – após o encerramento da instância administrativa. Diz que no caso concreto trata-se de competência exclusiva de um órgão colegiado, e a autoridade superior o Sr. Secretário Municipal de Cultura não pode substituir a decisão do CONPRESP, e somente poderia anulá-la por vício de ilegalidade, após o juízo de retratação do colegiado. O recurso foi dirigido ao próprio CONPRESP. Não há vícios de ilegalidade. O Vereador Gilberto Natalini é parte legítima para interposição de recurso, e o parecer jurídico anterior não recebeu reprovação do Conselho. Se cabe apenas um único recurso e em razão da competência exclusiva do colegiado do CONPRESP, a conclusão lógica é que após a votação em sua 705ª reunião, a instância administrativa está encerrada. Contudo, encerra encaminhando o processo em 18 de dezembro de 2019 para deliberação do CONPRESP, que melhor decidirá; 33) a Secretaria Executiva do CONPRESP recebeu do DPH um processo SEI gerado a partir de um Ofício da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, solicitando, entre outros, cópia do processo 2018-0.110.905-9. Por ordem do Sr. Presidente à época, o processo em questão foi enviado em 19 de dezembro de 2019 a PJMAC para consulta e extração de cópias por aquela Promotoria; 34) o processo retorna a esta Secretaria Executiva em 08 de outubro de 2020 e, antes de submetê-lo à deliberação do Conselho quanto ao novo recurso apresentado, o processo foi encaminhado ao DPH para ciência das informações contidas no processo e o que mais couber; 35) a Diretoria do DPH devolve o processo com sua ciência, e considerando que o assunto foi amplamente discutido no CONPRESP, esgotando os argumentos que foram defendidos pelo interessado, acompanha a manifestação da assessoria jurídica da SMC, pelo não conhecimento do recurso; 36) o processo é encaminhado aos conselheiros para discussão quanto à legalidade e admissibilidade do recurso apresentado pela GMR Ipiranga; 37) o Conselho discutiu a questão durante sua 721ª reunião de 09 de novembro de 2020, onde previamente, por solicitação dos interessados e por orientação da assessoria jurídica da SMC, um “memorial” sobre o caso foi distribuído aos conselheiros, por e-mail. Os interessados se manifestaram oralmente perante o Conselho. Houve pedido de vistas dos autos pelo conselheiro representante da CMSP; 38) O conselheiro da CMSP devolveu o processo depois das vistas, sem mais informações. O Conselho voltou a discutir o caso em sua 722ª de 23 de novembro de 2020, onde não foi aberta a palavra aos interessados tendo em vista já terem apresentado seus argumentos na reunião anterior, oralmente e também através do documento em PDF encaminhado aos conselheiros. O Vice-Presidente sugere que cada conselheiro se debruce sobre o tema, para deliberamos na próxima reunião. O Conselho acata. O Presidente ressalta que esse relatório foi disponibilizado aos conselheiros, e crê que todos tenham apreciado. Observa que temos uma manifestação da assessoria jurídica da SMC no sentido de que o recurso não seja conhecido, considerando que a instância administrativa está encerrada. Ao mesmo tempo, temos uma orientação do conselheiro representante da SMJ, no sentido de acolher o recurso para garantia da ampla defesa e do contraditório. Diante do relatório lido, diz que gostaria de ouvir a manifestação dos conselheiros, e que a decisão a ser tomada é sobre à aceitação ou não desse recurso apresentado. O conselheiro Antônio Carlos diz que concorda em regra geral com o parecer Dr. Fábio, mas considerando a peculiaridade do caso, que o recurso do vereador Gilberto Natalini foi bem singelo com apenas um folha e sem grandes argumentos para revisão, e foi com base nesse recurso que foi proposta as contrarrazões do recurso, de maneira também singela. Posteriormente na análise do DPH é que houve novos argumentos do que deveria ter sido considerado nas discussões. Então, para evitar um excesso de formalismo e eventualmente uma questão judicial por não ter dado a ampla defesa é que vota favoravelmente ao recebimento do recurso, para depois julgar a questão do provimento ou não do recurso. O conselheiro Rubens Elias Filho diz que não vislumbra um prejuízo na apreciação desse recurso, e que na medida em que aquela manifestação do Vereador Gilberto Natalini foi muito simples, permitiu uma reapreciação do conteúdo, mas sem exaurimento do contraditório e da ampla defesa. Hoje nós temos no Código de Processo Civil a vedação de decisão surpresa, que foi o que tivemos em prejuízo do real interessado, sem entrar no mérito se o Vereador Natalini era interessado ou não. A conselheira Eneida de Almeida entende que foram esgotados os recursos. Pelo relato bastante completo, ficou claro que os interessados já tiveram a possibilidade de se manifestarem. Diz que houve argumentação e alegação suficiente pela negação desse novo recurso, e não vê como um prejuízo para os interessados. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Presidente coloca o caso em votação, ressaltando novamente que o que está sendo apreciado é admissibilidade ou não do recurso, e, caso o Conselho aprove o seu conhecimento, o processo retornará ao DPH para análise técnica das novas considerações trazidas no recurso, e futuro retorno ao CONPRESP para apreciação do mérito. É dado início à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Com 4 votos favoráveis (SMJ, OAB, CREA e SEL), 4 votos contrários (IAB, SMC, DPH e CMSP), e 1 abstenção de voto (SMDU), o Secretário Executivo informa que o placar da votação ficou empatado, e considerando que o Voto de Minerva cabe ao Sr. Presidente, no caso, o Sr. Guilherme Del’Arco representante titular da SEL, entende que a decisão do Conselho tenha sido favorável ao recebimento do recurso, pedindo a confirmação da assessoria jurídica da SMC. O Dr. Fábio Dutra Peres corrobora com o entendimento. Declara-se que o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à legalidade/admissibilidade do recurso interposto pela GMR Ipiranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a decisão proferida na 705ª reunião de 11/11/2019. Após providências, o processo retornará ao DPH para análise técnica quanto ao mérito. 4.1. O Presidente informa que chegamos ao final da reunião, uma das mais longas pelo que recorda. 4.2. Em nome do Presidente João Cury, agradece a todos os conselheiros pela dedicação e paciência por terem permanecido até esse horário. Agradece a equipe do DPH e da Secretaria Executiva. 4.3. Lembra do balanço feito sobre a atuação do CONPRESP neste ano de 2020 que foi encaminhado a todos os conselheiros. Diz que foi bastante interessante o desenvolvimento durante o período de pandemia, muito positivo considerando as adversidades. Neste sentido, agradece novamente a todos os que ajudaram a promover os trabalhos durante esse ano tão difícil, com eficiência. 4.4. No mesmo sentido, o Secretário Executivo Lucas Coelho agradece a todos os conselheiros pela paciência. Ao Vice-Presidente Guilherme Del’Arco e ao Presidente João Cury pela condução das reuniões e pelo trabalho em conjunto. À arquiteta Raquel Schenkman que esteve à frente da presidência por alguns meses. Agradecimento especial para as servidoras da Secretaria Executiva do CONPRESP, Sra. Silvana Gagliardi e Sra. Marisa Aparecida Bassi, por todo empenho e dedicação no dia a dia. E ao Adilson Lima da equipe de Tecnologia da Informação da SMC, que ao longo desse ano nos ajudou para que as reuniões fossem realizadas e transmitidas ao vivo. 4.5. O conselheiro Claudinho de Souza informa que após 4 mandatos consecutivos na Câmara Municipal, optou esse ano por não concorrer ao próximo mandato, portanto, deixará de ser o representante da CMSP no CONPRESP no próximo ano. Agradece à sua equipe, à arquiteta Taisa Endrigue que lhe assessorou durante esse período de participação no Conselho. Agradece a todos dizendo que foi um prazer conhecê-los, virtualmente, e que gostaria de ter estado presencialmente. Comenta a aquisição de novos conhecimentos, e que não fazia ideia do tanto de profissionais comprometidos com a cidade e que tomam decisões tão importantes na vida dos paulistanos. Gratidão e satisfação de ter estado com vocês. 4.6. Pelo chat da reunião, a conselheira Eneida de Almeida agradece o Vereador Claudinho. 4.7. Pelo chat da reunião, a Silvana Gagliardi parabeniza o Lucas pela sua dedicação e profissionalismo. 4.8. A conselheira Lícia de Oliveira agradece em nome do DPH, desejando a todos boas-festas. Continuamos em prol do patrimônio no próximo ano. 4.9. O conselheiro Rubens Elias Filho faz de suas palavras a de todos que lhe antecederam. Corrobora enorme alegria e satisfação de fazer parte deste Conselho, sendo um constante aprendizado, ainda mais numa fase tão desafiadora. Parabeniza o conselheiro Guilherme Del’Arco pela excelente condução dos trabalhos que tem feito à frente da presidência. Agradece a todos os membros que têm trabalhado com enorme dedicação com cada um defendendo seus pontos de vistas de maneira muito cordial. E é disso que precisamos, um debate sério e sempre buscando o melhor para nossa cidade. Bom final de ano para todos. 4.10. A conselheira Taís Ribeiro Lara agradece a todos em nome do João Cury e da Secretaria de Cultura, desejando boas-festas e bom recesso. 4.11. O conselheiro Ricardo Ferrari parabeniza o Vereador Claudinho de Souza pelo trabalho realizado na CMSP, sempre muito sério, de forma cordial e muito objetiva, desejando muita saúde, sorte e bons caminhos no futuro, e que estamos sempre à disposição. Parabeniza o Guilherme e Lucas pela condução dos trabalhos, com assessoria do Dr. Fábio. Agradece a oportunidade de participar e retornar ao CONPRESP que, como disse o conselheiro Rubens, é sempre uma alegria, uma novidade e aprendizado. Boas-festas, que todos cuidem de si, de suas famílias e de seus amigos mais próximos, e que estejamos juntos no ano que vem. 4.12. A conselheira Eneida de Almeida agradece a todos, especialmente ao Guilherme pela condução. Ao Lucas e Marisa sempre prestativos e atenciosos, e aos demais conselheiros e conselheiras, parceiros desse trabalho. Foi uma experiência muito rica e proveitosa. Bom fim do ano e boas-festas a todos, e ano que vem estaremos juntos. 4.13. Pelo chat da reunião, o Lucas Coelho faz um agradecimento especial ao Dr. Fábio Dutra Peres por todo o apoio ao longo desses anos. 4.14. O Presidente Guilherme diz que é uma honra poder trabalhar com vocês, e que está sendo um grande desafio ter que conduzir as reuniões, mas que tem aprendido muito. Está sendo muito valioso participar dessas discussões e o aprendizado é gigantesco. Agradece novamente a todos, equipe do DPH, do CONPRESP, assessoria jurídica e conselheiros. Bom fim de ano e bom recesso a todos. 4.15. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente Guilherme Del’Arco declara encerrada a reunião às 18h56 A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes na sessão, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-G/2020. DOC 15/12/2020 – pp. 11/14 CONPRESP CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO